065088 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 065088
ACORDAO
Descritores: Acção especial, Acidente de viação, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Conclusões, Ilações, Competência dos tribunais de instância
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024245
Nr Documento: SJ197407300650881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2ccf50f8addcd3ab802568fc003b1772
Sumário
I - O S.T.J. não conhece de provas, nem pode averiguar se houve ou não erro na sua apreciação ou na fixação dos factos materiais de causa. II - Constitui matéria de facto a culpa baseada na simples inconsideração, bem como a graduação ou repartição das culpas concorrentes desse género. III - Para fixação dos factos materiais da causa, os tribunais de instância podem recorrer às regras da experiência, bem como tirar conclusões ou ilações dos factos provados, desenvolvendo-os.