020851 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 020851
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Posse, Alegação de factos, Constituto possessório, Execução fiscal, Penhora
Recorrente: Farpedra-exploração de Pedreiras Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00047193
Nr Documento: SA219961106020851
Data de Entrada: 22/05/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae4404844b37aad8802568fc00397846
Sumário
Se o embargante alega ter adquirido, ao executado, a máquina penhorada que, todavia, continuou na posse - em nome alheio - deste, mercê de contrato de aluguer, junto aos autos e entre os dois celebrado - constituto possessório (art. 1264 n. 1 do Cód. Civil) - mostram-se alegados factos concretizadores do corpus e do animus da posse em nome próprio do mesmo embargante, pelo que se não justifica, então, o indeferimento liminar do petitório, com fundamento justamente na falta de alegação de factos concretizadores da existência daqueles dois elementos enformadores da posse, a defender por meio de embargos de terceiro.