007744 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007744
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Prazo, Conselho de ministros para os assuntos economicos, Importação de petroleos brutos
Recorrente: Sacor Sarl
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1968/02/22.
Nr Convencional: JSTA00017870
Nr Documento: SA119690418007744
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92d968b1b33d79a6802568fc00373b90
Sumário
A isenção de direitos de importação concedida nos termos da alinea b) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 43962, de 14 de Outubro de 1961, cessa decorrido que seja o periodo de quatro anos a contar da data da respectiva deliberação do Conselho de Ministros para os Assuntos Economicos, caso não tenha havido prorrogação.