065247 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 065247
ACORDAO
Descritores: Usucapião, Ambito do recurso, Questão nova, Conhecimento oficioso, Onus da alegação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005145
Nr Documento: SJ197503070652471
Referência Publicação: BMJ N245 ANO1975 PAG465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/271c728d662e8f04802568fc00398fec
Sumário
I - O artigo 664 do Codigo de Processo Civil não permite o conhecimento oficioso de factos não alegados pelas partes, pelo que, tendo sido so alegada a posse por mais de 28 anos, não se pode conhecer se houve posse superior a 30 anos ou a de 30 anos. II - Não e de considerar a materia nova posta na alegação de revista, por os tribunais superiores, salvo excepções que não se verificam, so se deverem pronunciar sobre problemas submetidos aos que antes deles decidiram.