I- Importaria grave lesão para o interesse público a suspensão da eficácia de um despacho que, considerando as "necessidades institucionais" nomeadamente as carências verificadas na área de um hospital distrital, colocou um médico assistente de medicina interna nesse estabelecimento hospitalar.
II- Não é assim de responder a eficácia do mencionado despacho por falta do requisito exigida pelo art. 76 n. 1 al. b) da LPTA.