014832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014832
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Encargo de mais valiass, Loteamento, Terreno para construção, Interpretação extensiva
Recorrente: Ministerio Publico - Rosas , Jose e Outros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00038740
Nr Documento: SA219930602014832
Data de Entrada: 15/07/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS / MAIS VALIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1cb43d364cf9cf7f802568fc00391042
Sumário
I - As obrigações do loteador de terrenos para construção a que alude o Dec-Lei 289/73 de 6 de Junho constituem o encargo de mais valias a que antes se referia o art. 6 n. 1 do Dec-Lei 46673 de 29/11/65. II - Tal encargo, por interpretação extensiva do art. 1 do CIMV afasta a incidência deste. III - A desigualdade de tratamento judicial de casos idênticos ofende o princípio do n. 1 do art. 13 da CRP.