001180 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 001180
ACORDAO
Descritores: Impugnação de liquidação, Juros moratorios
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000571
Nr Documento: SAP19610629001180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f986956bb9781095802568fc00380229
Sumário
Judicialmente impugnada a liquidação de impostos devidos, se, por decisão judicial com transito em julgado, se fixou definitivamente a importancia em divida em menos do que a liquidada e impugnada, não ha lugar a contagem, de juros de mora sobre a quantia em divida, visto que so posteriormente ao julgado o responsavel se pode constituir em mora.