0078786 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Codeço
Processo: 0078786
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil do comissário, Presunção de culpa, Exclusão da ilicitude, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023069
Nr Documento: RL199505250078786
Referência Publicação: CJ ANOXX 1995 TIII PAG120
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/98c3dedb66f61de48025680300036608
Sumário
I - Espaço livre visível é a secção de estrada isenta de obstáculos, que fica abrangida pelas possibilidades visuais do condutor. II - A lei não exige que o condutor conte com obstáculos que surjam inopinadamente; pelo que a regra que obriga à paragem nesse espaço, pressupõe que não se verifiquem condições anormais ou factos imprevisíveis que alterem, de súbito, essa visibilidade. III - O ónus da prova da exclusão da culpa recai, segundo a lei, sobre o condutor-comissário, que se não for ilidida coloca este a responder subjectivamente pelos danos sofridos pelo lesado em consequência do acidente.