0082036 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Marcos Rodrigues
Processo: 0082036
ACORDAO
Descritores: Partilha da herança, Licitações, Simulação, Prazo de arguição
Decisão: Improcedente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027831
Nr Documento: RL200101180082036
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/57eb905afe9c38ed80256a4c00378d90
Sumário
I - Se os interessados, num inventário, aquando da reclamação contra a relação de bens, não puserem em crise nenhum dos valores relacionados, nem requererem a composição dos seus quinhões ou o pagamento de tornas se notificados especificamente para o efeito, fica precludido o seu direito a invocarem um eventual acordo simulatório entre os licitantes na conferência de interessados. II - O disposto no nº 1 do art. 1377º do C.P. Civil constitui uma autêntica cláusula de salvaguarda a favor dos interessados ausentes da conferência, visando, além do mais, acautelá-los contra situações de exercício ilegítimo de direitos.