020518 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 020518
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Processo judicial tributário, Prazo processual, Remição, Prazo, Contagem de prazo, Ónus de prova, Venda por negociação particular, Conhecimento da venda, Questão prejudicial, Poderes de cognição
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Jose , Custodia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047286
Nr Documento: SA219961120020518
Data de Entrada: 28/02/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99093d261ebefc5a802568fc00398578
Sumário
I - Os prazos para a prática de actos no processo judicial tributário contam-se nos termos do Código de Processo Civil. II - A quem se opuser ao exercício do direito de remição em execução fiscal, em caso de venda por negociação particular, que o remidor tivera conhecimento da venda mais de dez dias antes da data em que se apresentou a exercer esse direito. III - Não há que conhecer, de questão prejudicada pela solução dada a outra.*