019456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 019456
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Despacho liminar, Recurso jurisdicional, Extinção da instância, Trânsito em julgado
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Publica - Faianças Tabriz Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043513
Nr Documento: SA219951213019456
Data de Entrada: 03/05/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf4113ac42e4be14802568fc00397f5c
Sumário
I - O despacho que admite liminarmente o pedido de apoio judiciário é susceptível de recurso contencioso. II - O pedido de apoio judiciário só pode ser requerido na pendência da causa. III - Proferida decisão final deixa de haver qualquer interesse na concessão de apoio judiciário. IV - Assim requerido apoio judiciário depois da decisão final, com trânsito em julgado, tal pedido deve ser liminarmente indeferido.