9920186 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cunha Barbosa
Processo: 9920186
ACORDAO
Descritores: Subempreitada, Acção directa, Empreiteiro, Requisitos
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031440
Nr Documento: RP200112039920186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/df3830987b5abc4780256b720035be83
Sumário
I - No contrato de subempreitada, o subempreiteiro obriga-se, perante o empreiteiro, a realizar toda ou parte da obra que este se comprometeu a realizar pelo contrato de empreitada. II - É admissível a acção directa do subempreiteiro contra o dono da obra, para exigir o pagamento do preço da obra realizada por aquele, se ocorrer o vencimento de ambas as prestações (do empreiteiro e subempreiteiro) e o incumprimento por parte dos respectivos devedores.