041140 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 041140
ACORDAO
Descritores: Energia eléctrica, Interrupção de fornecimento, Indemnização, Arbitragem, Competência, Director geral da energia, Recurso hierárquico necessário, Serviço desconcentrado, Autonomia administrativa
Sumário
I - A decisão primária da arbitragem para indemnização por interrupção indevida de energia eléctrica, a que se refere o art. 8 do DL n. 328/90-22OUT. compete ao director-geral de energia, não tendo sido transferida para os directores regionais pelo Dec. Reg. n. 9/91-15MAR. II - O acto do director regional de energia que, sem poderes delegados, indefere o pedido de arbitragem não é contenciosamente recorrível, por estar sujeito a recurso hierárquico necessário.