003641 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Pinto
Processo: 003641
ACORDAO
Descritores: Casa de habitação do estado, Rescisão de contrato
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027369
Nr Documento: SA119510309003641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d66c5a59b670411802568fc0038dbe0
Sumário
Pode ser rescindido por acto da Administração um contrato para aquisição de moradia económica em que se estipule essa faculdade quando o outro contraente tiver infringido cláusula que dê direito a impor a rescisão. Os actos de propaganda, por meios permitidos, de uma candidatura à Presidência da República são actos lícitos e não podem fundamentar o decretamento da rescisão de contrato daquela natureza por infracção aos deveres sociais do morador-adquirente.