I- Por força do Dec.-Lei 24/91, de 11 de Janeiro que revogou o Dec.-Lei 231/82 de 17 de Junho, as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo perderam a qualidade de pessoas Colectivas privadas de utilidade pública que o último diploma Ihes reconhecia.
II- Desaparecida da ordem jurídica a mencionada "utilidade pública" relativamente a tais entes colectivos já constituídos ou a constituir, as referidas Caixas deixaram de beneficiar da isenção da contribuição autárquica (art.º 50º n.º 1 alínea e) do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
III- A partir do referido Dec.-Lei 24/91, as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo ficaram, pois, submetidas ao regime geral - reconhecimento por concessão - previsto no Dec.-Lei 460/77 , de 7 de Novembro.