I- Conclusões da alegação são sinteses dos fundamentos do recurso ou proposições que sintetizam, com precisão e concisão, os fundamentos daquele e onde, tambem, se especificam as normas ou principios juridicos violados pela decisão sob censura.
II- Não satisfaz o onus de concluir, previsto no n. 1 do art.
690 do Codigo de Processo Civil, o recorrente que, notificado para juntar conclusões, nos termos do n. 3 daquele preceito, apresenta nova alegação que nem se quer, tambem ela, contem conclusões.