027104 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 027104
ACORDAO
Descritores: Conclusões, Onus de concluir
Recorrente: Conceição , Lourenço
Recorridos: Administração da Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028191
Nr Documento: SA119900213027104
Data de Entrada: 26/04/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1373be8588f272c802568fc0037d5ab
Sumário
I - Conclusões da alegação são sinteses dos fundamentos do recurso ou proposições que sintetizam, com precisão e concisão, os fundamentos daquele e onde, tambem, se especificam as normas ou principios juridicos violados pela decisão sob censura. II - Não satisfaz o onus de concluir, previsto no n. 1 do art. 690 do Codigo de Processo Civil, o recorrente que, notificado para juntar conclusões, nos termos do n. 3 daquele preceito, apresenta nova alegação que nem se quer, tambem ela, contem conclusões.