I- A interpretação dos negócios jurídicos, por nada ter a ver com a actividade probatória sujeita
à livre apreciação do tribunal, é matéria de direito que pode ser controlada pelo STA;
II- O facto tributário é aquele que foi efectivamente realizado pelas partes, independentemente das formas ou denominações jurídicas utilizadas pelos interessados;
III- Por trás de um contrato de ocupação e venda de habitações em regime de direito real de habitação periódica (timeshare) pode estar um contrato de mandato de venda;
IV- Um despacho de "concordo" dado na mesma folha de papel que já contém as propostas, informações ou pareceres, não precisa de fazer a remissÃo para essas peças, pois essa remissÃo está implícita.