018271 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 018271
ACORDAO
Descritores: Acidente de serviço, Acidente in itinere
Recorrente: Lobato , Americo e Outro
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT.
Nr Convencional: JSTA00015250
Nr Documento: SA119851112018271
Data de Entrada: 16/12/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3669233209cc0d6a802568fc00372176
Sumário
I - O n. 1 da base v da Lei 2127, de 3-08-65, exige cumulativamente que, para ser considerado como de trabalho, o acidente ocorra no local e no tempo de trabalho. II - O risco do percurso comum a todos os que dele se utilizam e não especificamente do trabalhador impede a caracterização do acidente como in itinere e, portanto, como em serviço.