Há concorrência de culpas entre o peão que inicia o atravessamento da via sem aguardar o escoamento do trânsito automóvel e sem se assegurar que a relação distância-velocidade dos veículos lhe permite atravessar a estrada ( artigo 40, nº 4, do Código da Estrada ) e o automobilista que, dentro da localidade, e com o piso molhado pela chuva, conduz a cerca de
80 Km/hora, excedendo o limite fixado pelo artigo
7, nº 3, do Código da Estrada, sendo de graduar tais culpas em, respectivamente, 80% e 20%.