9240122 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 9240122
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Concorrência de culpas, Excesso de velocidade, Negligência da vítima
Sumário
Há concorrência de culpas entre o peão que inicia o atravessamento da via sem aguardar o escoamento do trânsito automóvel e sem se assegurar que a relação distância-velocidade dos veículos lhe permite atravessar a estrada ( artigo 40, nº 4, do Código da Estrada ) e o automobilista que, dentro da localidade, e com o piso molhado pela chuva, conduz a cerca de 80 Km/hora, excedendo o limite fixado pelo artigo 7, nº 3, do Código da Estrada, sendo de graduar tais culpas em, respectivamente, 80% e 20%.
Texto
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