I- A interpretação de um negocio juridico formal, como e o caso da apolice uniforme, e materia de direito por estar em causa a aplicabilidade de normas juridicas havendo que atender ao criterio normativo do artigo
236 n. 1 do Codigo Civil.
II- Para que um gerente seja abrangido pelo contrato de seguro por acidente de trabalho, dado que a actividade prestada não e objecto de contrato de trabalho, e necessario que o seu nome conste da propria apolice, não bastando que conste das folhas de ferias do pessoal da empresa segurada.
III- Do facto de a recorrida ter chegado a tratar o recorrente como se ele estivesse abrangido pelo contrato de seguro e de lhe ter mesmo feito pagamentos de algumas despesas, nada se pode inferir no plano da confissão extrajudicial, pois esta apenas respeita a factos (artigos 352, 355 n. 1 e 4 do Codigo Civil) e nunca a respeito das qualificações ou determinações do ambito do contrato.