I- O regime especial a que estão sujeitos os transportes colectivos denominados de " Expressos " não lhes retira a natureza de serviço público.
II- Os motoristas dos " Expressos " são motoristas de serviço público e têm direito ao subsídio de agente único, quando no exercício da sua actividade tenham de emitir bilhetes ou verificar a validade dos títulos de transportes de que os passageiros são portadores.
III- A cláusula 14ª do Código Colectivo de Trabalho entre a Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros e o Sindicato Nacional de Motoristas atribuiu o subsídio de agente único a todos os motoristas de serviço público, incluindo os motoristas dos "Expressos".
IV- A atribuição do subsídio àqueles motoristas não viola o princípio de " a trabalho igual, salário igual ".
V- Tal subsídio, quando regular, integra o conceito de retribuição e é devido na retribuição de férias e nos subsídios de férias e de Natal.