01195/15 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Maria do Céu Neves
Processo: 01195/15
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Fundamentação, Resposta aos quesitos, Rescisão pelo empreiteiro
Sumário
I - Não pode ser imputada falta de fundamentação à resposta aos quesitos quando o colectivo de juízes que procedeu ao julgamento, explicitou de forma suficiente a análise crítica dos depoimentos prestados, respectiva credibilidade ou não, e conhecimento directo dos factos, efectuando ainda a avaliação dos depoimentos em função da parte que ofereceu as testemunhas. II - É válida a rescisão do empreiteiro que invoca que o dono da obra, sem a sua concordância, retirou da empreitada determinados trabalhos, para os fazer executar por uma outra empresa, terceira, em relação ao contrato de empreitada.
Texto
Segue acórdão de 11 de Março de 2021: