042968 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 042968
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo, Prazo substantivo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050485
Nr Documento: SAP19981209042968
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c129cfffadb93a9802568fc0039f8cf
Sumário
I - A partir da entrada em vigor da LPTA, o de interposição dos recursos contenciosos é de natureza substantiva contando-se nos termos do art. 279 do Cód. Civil, não descontando férias, sábados, domingos e dias feriados. II - Assim, não é aplicável à interposição desses recursos o preceituado nos arts. 144 e 145 do Cód. de Proc. Civil, disposições próprias dos prazos processuais ou objectivos.