004564 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004564
ACORDAO
Descritores: Instituto nacional do pão, Processo de transgressão, Audição do arguido, Gremio dos industriais de panificação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026346
Nr Documento: SA119560127004564
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43c51ce087e717cc802568fc00379b1e
Sumário
O Instituto Nacional do Pão deve observar o disposto no paragrafo 2 do artigo 29 do Decreto-Lei n. 26891, que manda ouvir os acusados quando chame a si o julgamento de infracções, que, sem essa avocação, seriam julgadas pelo Gremio dos Industriais de Panificação do Distrito de Lisboa.