9520569 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9520569
ACORDAO
Descritores: Penhora, Objecto, Nomeação de bens à penhora, Móveis, Depositário, Nulidade processual
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016679
Nr Documento: RP199603199520569
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/be798639cb4532208025686b0066cd38
Sumário
I - Nada impõe que, na execução da penhora de bens a ela nomeados pelo exequente, seja respeitada a ordem de tal nomeação, sendo bastante a penhora de quaisquer bens nomeados de valor necessário à satisfação da quantia exequenda e das custas. II - Na penhora de bens móveis, só com a anuência do exequente pode ser nomeado depositário o executado, sendo nula a penhora efectuada em contrário, nos termos do artigo 201 n.1 do Código de Processo Civil.