008541 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008541
ACORDAO
Descritores: Cumulação de impugnações, Pedidos conexos, Pedidos compativeis
Recorrente: A Henriques Lda
Recorridos: Se das Comunicações e Transportes - Joaquim Jeronimo Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1971/07/17 / DE 1971/07/31.
Nr Convencional: JSTA00015695
Nr Documento: SA119731025008541
Data de Entrada: 02/11/1971
Indicações Eventuais: JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e024ec483430164a802568fc003726df
Sumário
I - Por aplicação subsidiaria do artigo 835, paragrafo 3, do Codigo Administrativo e admissivel a cumulação de recursos perante o Supremo Tribunal Administrativo quando os pedidos sejam compativeis e entre si conexos ou dependentes. II - Estão nas condições referidas os pedidos de anulação de dois despachos ministeriais quando o primeiro serviu de fundamento ao segundo.