O descritor "Cumulação de impugnações" classifica 60 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1951 até 2022.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Uma cumulação de impugnações, não é a mesma coisa que uma ampliação do pedido, pois cada impugnação tem um objeto impugnatório próprio, por isso não corresponde ao desenvolvimento ou consequência...
I - Há toda a conveniência, nomeadamente para evitar decisões contraditórias que, nos casos em que existiu uma mesma correcção à matéria tributável que produziu efeitos em sede de IVA e de IRC do...
I - Há toda a conveniência, nomeadamente para evitar decisões contraditórias que, nos casos em que existiu uma mesma correcção à matéria tributável que produziu efeitos em sede de IVA e de IRC do...
I – Ocorre omissão de pronúncia sobre a legalidade da cumulação de pedidos impugnatórios se não obstante o convite (aceite) ao impugnante para indicar qual dos tributos IVA ou IRC pretende ver...
Ocorrendo ilegal cumulação de impugnações nos termos do disposto no art. 104º do CPPT e havendo lugar à aplicação subsidiária (al. c) do art. 2º do CPPT) do disposto no nº 5 do art. 4º e no nº 5 do...
I - A impugnação judicial é a forma processual adequada para apreciação da legalidade da decisão de indeferimento de recurso hierárquico interposto de decisão de improcedência de pedido de revisão de...
I - Nos termos do artigo 104.º do CPPT a cumulação de impugnações de actos tributários diversos requer, designadamente, a identidade dos fundamentos de facto e de direito invocados. II - Inexistindo...
I - A admissibilidade da cumulação de pedidos formulados na reclamação regulada nos arts. 276º e sgts. do CPPT pressupõe que seja a mesma a execução fiscal a que tais pedidos se reportam, ou,...
I - É ilegal a cumulação das impugnações dos actos tributários de liquidação de IVA e IRC, por faltar a identidade de natureza dos dois tributos exigida pelo artº 104º do CPPT. II - Todavia,...
I – A omissão de pronúncia advém de um silêncio sobre questões de conhecimento obrigatório, e não da extensão conferida ao tratamento delas. II – Ante o estabelecido nos arts. 24º e 38º, n.º 3, al....
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