002243 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 002243
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiência do arguido, Contraditório, Nulidade do despedimento, Impugnação do despedimento, Factos relevantes, Nota de culpa
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025967
Nr Documento: SJ198911150022434
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/358a9e95471fd26f802568fc003aa2c5
Sumário
Dos factos provados em acção de impugnação de despedimento só podem ser tidos em conta os que tenham constado na nota de culpa do processo disciplinar e relativamente aos quais tenha sido assegurada a possibilidade da sua defesa pelo trabalhador em observância do princípio do contraditório legalmente afirmado e assegurado.