I- O princípio da autonomia da vontade das partes pode exercer influência directa no campo da competência territorial. Neste domínio, o apontado princípio é preponderante.
II- E se a convenção consiste em "facto de aforamento",
"facto de competência" ou "actum de foro prorrogando" obedecer aos requisitos ínsitos no n. 2 do artigo 100 do Código de Processo Civil, a competência fundada em tal estipulação é "tão obrigatória como a que deriva da Lei".
III- Nada obsta à cumulação de convenções relativa ao n. 1 do artigo 74 do CPC concernente ao lugar do cumprimento da obrigação, com a convenção prevista no artigo 100 do
CPC destinada a modificar, a substituir, as regras da competência territorial.