0031491 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soares de Andrade
Processo: 0031491
ACORDAO
Descritores: Documento particular, Força probatória plena, Prova testemunhal ónus da prova, Acção cambiária, Letra, Relação jurídica subjacente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010128
Nr Documento: RL199305120031491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4d0108341a5d701180256803000187d4
Sumário
I - A força probatória plena dos documentos particulares apenas respeita à materialidade das declarações, sendo admissível prova testemunhal quanto à veracidade do conteúdo das declarações. II - Numa acção cambiária, o portador da letra não tem o ónus de provar a realidade da relação jurídica subjacente. III - Nas relações imediatas , cabe ao accionado o ónus de provar que, não obstante a sua assinatura constar do título, nada deve, por inexistência da relação subjacente.