I- O reconhecimento do direito a pensão de preço de sangue esta dependente da existencia de uma relação de causalidade entre a doença contraida em campanha e a morte do militar que a contraiu.
II- Este Supremo Tribunal tem vindo a entender que se deve admitir a relação de causalidade referida, ainda que não possa demonstrar-se cientificamente se, ponderadas todas as circunstancias, for razoavel admiti-la.*