070031 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 070031
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia, Venda, Coisa defeituosa, Lei aplicável, Revogação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020127
Nr Documento: SJ198207270700311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3cad70a23fa77378802568fc003ab69e
Sumário
I - Não comete a nulidade do artigo 668, n. 1, alínea d) - 1. parte - o acórdão que se pronúncia sobre as questões postas pelos litigantes nomeadamente no que se refere à lei aplicável à venda de coisas defeituosas. II - A Lei n. 1670, de 15 de Setembro de 1924, que, no seu artigo 7, respeita à responsabilidade perante as câmaras municipais dos técnicos ou construtores civis, foi expressamente revogada pelo artigo 22 do Decreto-Lei 31095, de 31 de Dezembro de 1940. Revogada, não importa saber qual o alcance do seu artigo 7 ou de qualquer dos seus outros preceitos, visto nem aquele nem algum destes outros poderem ser aplicados.