0080404 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mamede da Cruz
Processo: 0080404
ACORDAO
Descritores: Trabalho extraordinário, Trabalho normal, Horário de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004014
Nr Documento: RL199212160080404
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b373a8369a626665802568030000e066
Sumário
Visando o n. 1 do artigo 6 do Decreto-Lei 421/83, de 2 de Dezembro, limitar o trabalho prestado fora do horário normal de trabalho por iniciativa do trabalhador nos casos em que anteriormente era consentido ou tolerado, pela sua prestação não é devido o respectivo pagamento quando, ainda que vantajoso para a entidade patronal, esta não o determine prévia e expressamente.