0052185 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Isabel Celeste Alves Pais Martins
Processo: 0052185
ACORDAO
Descritores: Droga, Detenção, Prisão preventiva, Pressupostos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00032704
Nr Documento: RL200105150052185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e53f8cc7e2779bd580256a760046c2a0
Sumário
A determinação da aplicação da prisão preventiva depende da existência de indícios da prática de crime doloso punível com pena de máximo superior a 3 anos de prisão, da ocorrência dos requisitos gerais orientadores das medidas de coacção e, finalmente, de aquela medida, de carácter excepcional, se revelar adequada e suficiente não se enquadra em tal previsão gravosa uma jovem, primária, detentora de pequena quantidade de droga destinada a ser entregue ao pai, detido, a quando da visita que ia fazer-lhe.