A determinação da aplicação da prisão preventiva depende da existência de indícios da prática de crime doloso punível com pena de máximo superior a 3 anos de prisão, da ocorrência dos requisitos gerais orientadores das medidas de coacção e, finalmente, de aquela medida, de carácter excepcional, se revelar adequada e suficiente não se enquadra em tal previsão gravosa uma jovem, primária, detentora de pequena quantidade de droga destinada a ser entregue ao pai, detido, a quando da visita que ia fazer-lhe.