074104 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 074104
ACORDAO
Descritores: Seguro automovel, Contrato de seguro, Apolice uniforme do ramo automovel, Responsabilidade civil, Acidente de viação
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000355
Nr Documento: SJ198703190741042
Referência Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG635
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/39488b238dceed3f802568fc00392fab
Sumário
Nos termos dos preceitos conjugados dos artigos 8 e 19 alinea a), da "Apolice Uniforme do Ramo Automovel" aprovada pela Norma Regulamentar n. 29/79, de 2 de Novembro, e que desta faz parte integrante, considera-se excluida a responsabilidade da seguradora, no tocante a cobertura dos prejuizos sofridos por acompanhantes da carga do veiculo causador do sinistro sempre que o seu condutor não esteja legalmente habilitado a condução.