0012952 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 0012952
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendatário, Extinção, Habilitação, Estado, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012573
Nr Documento: RL198904130012952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8932bae9dec1262b802568030001e0b3
Sumário
Em acção de despejo onde figura como réu arrendatário o Fundo de Fomento de Habitação, não é possível julgar habilitado o Estado em substituição do referido F.F.H., entretanto extinto pelo art. 7 do DL 214/82, de 29/5.