000279 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000279
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Alimentos, Pensão, Apanagio do conjuge sobrevivo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lara , Ema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013672
Nr Documento: SA219760211000279
Data de Entrada: 21/11/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93bc265134b8f348802568fc00370b7d
Sumário
I - As pensões alimenticias do tipo legal, obrigatorias ou impostas por lei, não são um acto incidente de imposto sobre sucessões e doações, o qual recai apenas sobre as pensões alimenticias de tipo negocial ou instituidas por contrato ou testamento. II - O direito de apanagio dos conjuges viuvos referido no artigo 1231 do Codigo Civil de 1867 não e passivel de imposto sobre as sucessões e doações.