074785 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 074785
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Quota social, Amortização, Sucessão mortis causa, Efeitos, Assembleia geral, Herdeiro, Convocatoria
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001608
Nr Documento: SJ198705260747851
Indicações Eventuais: VASCO G LOBO XAVIER IN ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL E DELIBERAÇÕES CONEXAS PAG308 NOTA59.
Referência Publicação: BMJ N367 ANO1987 PAG522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d1ed96adb1f0941d802568fc0039483d
Sumário
I - A quota social transmite-se mortis causa aos herdeiros do socio falecido que adquirem nesse momento a qualidade de socios e a mantem com todos os direitos inerentes ate a Assembleia Geral que delibera a amortização da quota. II - Dando-se a transmissão da quota no momento da morte do socio devem os herdeiros ser convocados para a Assembleia Geral onde se pretenda deliberar sobre a amortização da quota.