000072 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Pinto Furtado
Processo: 000072
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Conselho ultramarino, Delegação de poderes, Recurso contencioso, Governador de provincia
Recorrente: Cirilo & Irmão Sarl
Recorridos: Govr Geral de Angola
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - CONSULTRAMAR.
Nr Convencional: JSTA00029418
Nr Documento: SAC19711202000072
Data de Entrada: 16/06/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6fe9fdb59c0d41fa8025713b003b5964
Sumário
Do despacho proferido pelo Governador-Geral de Angola, mediante competencia conferida por delegação do Ministro do Ultramar, cabia recurso contencioso para a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. art.15 n. 1 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e art. 18 n. 1 alinea d) da Lei Organica do Conselho Ultramarino) e não para este Conselho.*