000072 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Pinto Furtado
Processo: 000072
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Conselho ultramarino, Delegação de poderes, Recurso contencioso, Governador de provincia
Sumário
Do despacho proferido pelo Governador-Geral de Angola, mediante competencia conferida por delegação do Ministro do Ultramar, cabia recurso contencioso para a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. art.15 n. 1 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e art. 18 n. 1 alinea d) da Lei Organica do Conselho Ultramarino) e não para este Conselho.*