9920029 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norman Luís José de Mascarenhas
Processo: 9920029
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Falta de fundamentação, Apreciação da prova, Censura
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027031
Nr Documento: RP200001269920029
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d15220891eeb34b0802568a2003c9163
Sumário
I - A falta de fundamentação das respostas aos quesitos constitui nulidade principal, de conhecimento oficioso, integrável na parte final do artigo 202 do Código de Processo Civil. II - Após a reforma do Código de Processo Civil efectuada em 1995, a matéria de facto, ainda que em sede de "prova livre" - artigo 655 n.1 do Código de Processo Civil - e na ausência de gravação de prova, é sindicável pelo tribunal "ad quem" desde que o tribunal "a quo" retrate na motivação todo o processo mental decisório.