9220795 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9220795
ACORDAO
Descritores: Petição inicial, Ineptidão da petição inicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00007123
Nr Documento: RP199301059220795
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a5da23d8f351afd78025686b00667a35
Sumário
I - O artigo 193, n. 2 do Código de Processo Civil estabelece apenas uma exigência formal, sem atender ao valor intrínseco da petição inicial como projecto de sentença procedente. II - Não é inepta a petição quando, tendo-se indicado causa de pedir, ela não for bastante para determinar a procedência da acção. III - Só conduz à ineptidão a contradição entre o pedido e a causa ou causas de pedir e não já a contradição entre duas ou mais causas de pedir.