9930238 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9930238
ACORDAO
Descritores: Notificação postal, Data, Presunção juris tantum, Prova da verdade dos factos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025288
Nr Documento: RP199902259930238
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7428d4deaa02a2b18025686b006726a7
Sumário
I - A notificação postal presume-se feita no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja. II - O notificado pode ilidir essa presunção provando que a notificação não foi efectuada ou ocorreu em data posterior à presumida, por razões que não lhe são imputáveis. III - Esta prova apenas poderá ser fornecida pela estação dos Correios, Telefones e Telecomunicações onde fica arquivado o talão comprovativo do recebimento do registo.