013671 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013671
ACORDAO
Descritores: Juros compensatórios, Fim legal, Cláusula penal, Sanção penal, Imposto sobre sucessões, Usufruto, Caducidade, Proprietário de raíz, Atraso na liquidação, Negligência
Sumário
I - O fim dos juros compensatórios é reparar os prejuízos sofridos pelo Estado com o atraso da liquidação do imposto. II - Os juros compensatórios são mais um caso de agravamento, uma cláusula penal legal, uma sopratassa. III - Esse agravamento, cláusula penal legal, sopratassa não tem carácter sancionatório. IV - O contribuinte apresentou a participação referente à consolidação da propriedade com usufruto (falecimento da usufrutuária em 17.1.78) muitos anos depois (em 19.11.86) pelo que a liquidação só veio a realizar-se muitos anos depois (19.1.87). V - Este atraso na liquidação deve-se ao facto da contribuinte não ter actuado com a diligência normal.