I. - A Administração Fiscal pode proceder à correcção da liquidação de imposto sobre o valor
acrescentado, com base nos elementos colhidos em acção de fiscalização que tenha efectuado.
II. - Em tal caso, o relatório da Fiscalização Tributária constitui elemento fundamental para a apreciação da bondade da liquidação corrigida.
III. - A deficiência ou a falta de elementos indispensáveis à boa decisão da causa - como o referido
relatório da Fiscalização Tributária - determina a anulação da sentença recorrida, e a remessa do
processo ao Tribunal a quo, para nova decisão, baseada em melhor e mais conveniente apuramento da matéria de facto.