01248/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Processo: 01248/98
ACORDAO
Descritores: Iva, Correcção da liquidação, Pressupostos legais, E bases dessa correcção
Sumário
I.- A Administração Fiscal pode proceder à correcção da liquidação de imposto sobre o valor acrescentado, com base nos elementos colhidos em acção de fiscalização que tenha efectuado. II.- Em tal caso, o relatório da Fiscalização Tributária constitui elemento fundamental para a apreciação da bondade da liquidação corrigida. III.- A deficiência ou a falta de elementos indispensáveis à boa decisão da causa - como o referido relatório da Fiscalização Tributária - determina a anulação da sentença recorrida, e a remessa do processo ao Tribunal a quo, para nova decisão, baseada em melhor e mais conveniente apuramento da matéria de facto.