0025241 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0025241
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instância, Chamamento à autoria, Pressupostos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00033064
Nr Documento: RL200105080025241
Indicações Eventuais: LOPES DO REGO IN OS INCIDENTES DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO EM PROCESSO CIVIL CHAMAMENTO A AUTORIA IN RMP ANO4 VOL14 PAG80.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/87c1b0f56aa9bed480256a7d004d97ad
Sumário
Constitui pressuposto essencial do incidente de chamamento à autoria que do dano resultante da sucumbência do réu deva responder o chamado, em virtude de uma relação conexa com a relação jurídica controvertida, o que pode resultar da lei, ou de contrato, ou outro acto, mesmo ilícito, que envolva tal responsabilidade.