024410 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 024410
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Julgamento urgente, Legitimidade
Recorrente: Martins , Domingos e Outro
Recorridos: Minapa e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00021432
Nr Documento: SA119880603024410
Data de Entrada: 21/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT / MEIO PROC ACESSORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/492790663d1a4cb1802568fc0037653e
Sumário
I - A possibilidade de julgamento urgente do recurso, estabelecida no n. 3 do artigo 81 da LPTA so tem em vista a composição de interesses dos particulares partes no recurso, dado que, nessa fase, ja foi averiguado que a suspensão não lesava o interesse publico. II - Por isso, a Administração não tem legitimidade para requerer o julgamento urgente do recurso.