024410 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 024410
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Julgamento urgente, Legitimidade
Sumário
I - A possibilidade de julgamento urgente do recurso, estabelecida no n. 3 do artigo 81 da LPTA so tem em vista a composição de interesses dos particulares partes no recurso, dado que, nessa fase, ja foi averiguado que a suspensão não lesava o interesse publico. II - Por isso, a Administração não tem legitimidade para requerer o julgamento urgente do recurso.