081374 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 081374
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Trespasse, Interpretação do negocio juridico, Declaração negocial, Interpretação da vontade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015591
Nr Documento: SJ199202180813741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/622de1928e740830802568fc003a080c
Sumário
I - Os criterios do artigo 237 do Codigo Civil so funcionam se forem inconclusivos os do artigo 236, este informado pelo sentido da declaração segundo a normalidade das coisas. II - Se num contrato-promessa as partes lhe chamam repetidamente de "compra e venda", sera esse o sentido normal da declaração (artigo 236), e não o de "trespasse" apoiado na so referencia a estabelecimento comercial como objecto da "venda", sabido como e, para mais, serem bem conhecidos os vocabulos não usados de "passa-se" ou "trespassa-se", e não fazer sentido, a ser trespasse, incluir-se separadamente o "recheio" do estabelecimento.