081374 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 081374
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Trespasse, Interpretação do negocio juridico, Declaração negocial, Interpretação da vontade
Sumário
I - Os criterios do artigo 237 do Codigo Civil so funcionam se forem inconclusivos os do artigo 236, este informado pelo sentido da declaração segundo a normalidade das coisas. II - Se num contrato-promessa as partes lhe chamam repetidamente de "compra e venda", sera esse o sentido normal da declaração (artigo 236), e não o de "trespasse" apoiado na so referencia a estabelecimento comercial como objecto da "venda", sabido como e, para mais, serem bem conhecidos os vocabulos não usados de "passa-se" ou "trespassa-se", e não fazer sentido, a ser trespasse, incluir-se separadamente o "recheio" do estabelecimento.
Texto
N