0005555 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0005555
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Prazo, Prorrogação do prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007706
Nr Documento: RL199610010005555
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1a2dc42622521550802568030004a5c7
Sumário
A elevação dos prazos de prisão preventiva respeita ao "procedimento processual", daí que decorrendo ainda a investigação processual abrangendo crime dos referidos no art. 209 do CPP e revelando-se a mesma de excepcional complexidade não há necessidade de autonomizar a responsabilidade de cada um dos arguidos no despacho que elevar aqueles prazos. Face ao desposto no art. 27 n. 3 da CRP, é a lei processual que fixa a duração, o tempo de prisão preventiva, depois da culpa formada.