9240322 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9240322
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Contrato-promessa, Restituição do sinal em dobro, Reposição natural
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00004598
Nr Documento: RP199210199240322
Referência Publicação: CJ T4 ANOXVII PAG253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cdacffa29540a9a38025686b0066441e
Sumário
I - Julgada improcedente uma acção em que se pede, por incumprimento culposo de contrato-promessa, o pagamento de quantia correspondente ao valor da coisa ou a restituição do sinal em dobro, não há excepção de caso julgado se, em nova acção, se pede a restituição do sinal, em singelo, com base na nulidade do mesmo contrato. II - Não se verifica, nessa hipótese, identidade de pedido e de causa de pedir. III - Na mesma hipótese, o autor tem ainda direito a juros de mora desde a citação do réu.