I- A anulação da decisão do Colectivo nos termos do n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil constitui uma faculdade apenas concedida aos Tribunais da Relação, não podendo ser exercida pelo Supremo, podendo este tão somente censurar a legalidade do respectivo uso pela Relação, desde que, ao suscitá-la, a parte indique concretamente em que se traduziu a invocada ilegalidade.
II- Numa colisão entre dois veículos, um velocípede e um automóvel ligeiro, em que o ciclista foi culpado exclusivo, os resultados danosos por ele sofridos não podem ser imputados aos réus, quer a título de culpa, quer a título de responsabilidade pelo risco.